Súmula: Proceder alteração nos artigos 1º e 3º do Decreto nº 6.179, de 2 de fevereiro de 2010, que alterou dispositivos do Decreto nº 4.742, de 15 de maio de 2009, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado dos Transportes,
Resolve proceder à seguinte alteração nos artigos 1º e 3º do Decreto nº 6.179, de 2 de fevereiro de 2010, que alterou dispositivos do Decreto nº 4.742, de 15 de maio de 2009: Onde se lê: "A Secretaria de Estado dos Transportes confeccionará a Carteira de Isenção, mediante solicitação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A Secretaria de Estado dos Transportes se encarregará de enviar a respectiva carteira ao endereço do beneficiário, na medida que a mesma for confeccionada." Leia-se: "O Departamento de Estradas de Rodagem - DER confeccionará a Carteira de Isenção, mediante solicitação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O Departamento de Estradas de Rodagem - DER se encarregará de enviar a respectiva carteira ao endereço do beneficiário, na medida que a mesma for confeccionada."
Curitiba, em 29 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Mario Cesar Stamm Junior Secretário de Estado dos Transportes
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado