Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 7581 - 29 de Junho de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8251 de 29 de Junho de 2010

Súmula: Proceder alteração nos artigos 1º e 3º do Decreto nº 6.179, de 2 de fevereiro de 2010, que alterou dispositivos do Decreto nº 4.742, de 15 de maio de 2009, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado dos Transportes,

Resolve proceder à seguinte alteração nos artigos 1º e 3º do Decreto nº 6.179, de 2 de fevereiro de 2010, que alterou dispositivos do Decreto nº 4.742, de 15 de maio de 2009:
Onde se lê:
"A Secretaria de Estado dos Transportes confeccionará a Carteira de Isenção, mediante solicitação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
A Secretaria de Estado dos Transportes se encarregará de enviar a respectiva carteira ao endereço do beneficiário, na medida que a mesma for confeccionada."
Leia-se:
"O Departamento de Estradas de Rodagem - DER confeccionará a Carteira de Isenção, mediante solicitação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O Departamento de Estradas de Rodagem - DER se encarregará de enviar a respectiva carteira ao endereço do beneficiário, na medida que a mesma for confeccionada."

Curitiba, em 29 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Mario Cesar Stamm Junior
Secretário de Estado dos Transportes

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná