(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomeação de representantes, para integrarem o Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH/PR, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o art. 34 da Lei nº 12.726, de 26 de novembro de 1999, o art. 2º do Decreto n° 2.314, de 17 de julho de 2000 e o Decreto nº 4.234, de 4 de fevereiro de 2009,
Resolve nomear para integrarem o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/PR, em complementação de mandato, os seguintes representantes: Instituições do Poder PúblicoMembros Titulares NILDO JOSÉ LÜBKE - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, em substituição a LYGIA LUMINA PUPATTO; JOÃO LUIZ BRITO VALENTE - Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, em substituição a VICENTE LUIS TEZZA; JOSÉ VOLNEI BISOGNIN - Instituto Ambiental do Paraná – IAP, em substituição a VITOR HUGO BURKO. Membros Suplentes MIGUEL JUAREZ RAUEN PASTUCH - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em substituição a CRISTIANE DE CONTI MEDINA; DIRCE MONTANHA – Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, em substituição a JOÃO LUIZ BRITO VALENTE. Usuários de Recursos HídricosMembro Suplente MARIO ALFREDO MULLER – Águas de Paranaguá, em substituição a IVAN CESAR MOURA
Curitiba, em 08 de junho de 2010, 189° da Independência e 122° da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Jorge Augusto Callado Afonso Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado