Súmula: Institui o Dia da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de abril.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica instituído, no Estado do Paraná, o Dia da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, com a finalidade de valorizar a conquista da liberdade de expressão gesto-visual das pessoas com deficiência auditiva.
Art. 2º. O Dia da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS será comemorado anualmente no dia 24 de abril.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de outubro de 2010.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Vera Maria Haj Mussi Augusto Secretária de Estado da Cultura
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Rosane Ferreira Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado