Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei 16559 - 06 de Agosto de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8281 de 10 de Agosto de 2010

Súmula: Dispõe que os cargos em comissão, com atribuições de chefia e direção no âmbito do Ministério Público do Paraná, serão ocupados por, no mínimo, 60% de titulares de cargos efetivos do respectivo Quadro de Servidores e adota outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Os cargos em comissão, com atribuições de chefia e direção no âmbito do Ministério Público do Paraná, serão ocupados por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de titulares de cargos efetivos do respectivo Quadro de Servidores, observados os requisitos de qualificação e experiência.
(vide Lei 16960 de 05/12/2011)

Art. 2°. Os cargos em comissão, com atribuições de assessoramento superior no âmbito do Ministério Público do Paraná, serão ocupados por, no mínimo, 10% (dez por cento) de titulares de cargos efetivos do respectivo Quadro de Servidores, observados os requisitos de qualificação e experiência.
(vide Lei 16960 de 05/12/2011)

Art. 2°. Os cargos em comissão, com atribuições de assessoramento superior no âmbito do Ministério Público do Paraná, serão ocupados por, no mínimo, 05% (cinco por cento) de titulares de cargos efetivos do respectivo Quadro de Servidores, observados os requisitos de qualificação e experiência.
(Redação dada pela Lei 18140 de 04/07/2014)

Art. 3°. Revogam-se os artigos 6º, da Lei Estadual nº 16.383, de 20 de janeiro de 2010 e o § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 15.913, de 28 de julho de 2008 e demais disposições em contrário.

Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de agosto de 2010.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná