Acrescenta o § 3º ao art. 4º do Decreto nº 1.978, de 2007, que trata da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas estatais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1°. Fica acrescido ao art. 4º do Decreto nº 1.978, de 20 de dezembro de 2007, o § 3º, com a seguinte redação:“§ 3º O montante total a ser distribuído deverá ser dividido igualitariamente para que cada empregado receba a mesma quantia.”
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 12 de março de 2010, 189° da Independência e 122° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Carlos Frederico Marés de Souza Filho Procurador-Geral do Estado
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado