Súmula: Altera dispositivo da Lei nº 16.372/2009, comforme especifíca e adota outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGÍSLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 7º da Lei nº 16.372, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º. Os atuais cargos de confiança e as funções gratificadas de todas as simbologias atualmente praticadas pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior - AEES ficarão extintos em 31 de dezembro de 2010."
Art. 2º. Ficam as Secretarias de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL e Fazenda, autorizada a promover os ajustes orçamentários e financeiros nos orçamentos das Instituições Estaduais de Ensino Superior - necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de abril de 2010.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Nildo Lübke Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado