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Decreto 6179 - 02 de Fevereiro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8152 de 2 de Fevereiro de 2010

Súmula: Altera o Art. 3º do Decreto nº 4.742, de 15/05/2009, que regulamentou a Lei nº 11.911/1997, com as alterações das Leis nº 13.120/2001 e nº 15.051/2006, acrescido de parágrafo único, SETR, SESA e SEJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 10.129.000-0,
 

DECRETA:

Art. 1°. O artigo 3º do Decreto nº 4.742, de 15 de maio de 2009, que regulamentou a Lei nº 11.911/1997, com as alterações das Leis nº 13.120/2001 e nº 15.051/2006, acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 3º A concessão da isenção à pessoa com deficiência ou com patologia crônica, mediante expedição de carteira específica, será concedida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, após análise do órgão gestor de políticas de assistência social do município, e da avaliação médica realizada na unidade de saúde do domicílio do interessado.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado dos Transportes confeccionará a Carteira de Isenção, mediante solicitação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência."
(vide Decreto 7581 de 29/06/2010)

Art. 2°. O artigo 6º do mesmo diploma legal passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 6º A isenção de tarifa de que trata este Decreto é válida também para o acompanhante, desde que comprovada a necessidade."

Art. 3º. O artigo 7º do Decreto 4.742/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 7º A Secretaria de Estado dos Transportes se encarregará de enviar a respectiva carteira ao endereço do beneficiário, na medida que a mesma for confeccionada."

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Rogério Wallbach Tizzot
Secretário de Estado dos Transportes

Gilberto Berguio Martin
Secretário de Estado da Saúde

Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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