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Decreto 1502 - 4 de Agosto de 1992


Publicado no Diário Oficial no. 3830 de 19 de Agosto de 1992

Súmula: APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ, DE ACORDO COM O ANEXO QUE INTEGRA O PRESENTE DECRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 20, de 15 de março de 1991 e demais disposições em contrário.

Curitiba, em 04 de agosto de 1992, 171º da Independência e 104º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

Tadeu França
Secretário de Estado do Meio Ambiente

Carlos Artur Krüger Passos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 

Reproduzido por ter sido publicado com incorreção.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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