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Lei 16402 - 10 de Fevereiro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8158 de 10 de Fevereiro de 2010

Súmula: Dispõe que os estabelecimentos que promovem even­tos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, públicos e privados, no âmbito do Estado, ficam obrigados a afixar placa em local vísivel e próximo das bilheterias infor­mando o direito do idoso, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Os estabelecimentos que promovem even­tos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, públicos e privados, no âmbito do Estado, ficam obrigados a afixar placa em local vísivel e próximo das bilheterias infor­mando o direito do idoso, conforme o artigo 23 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, com os seguintes dizeres:
 
“Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descon­tos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingres­sos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03.”

Art. 2º. O estabelecimento infrator às prescrições desta lei fica sujeito a multa que deverá ser revertida em prol do Conselho Estadual do Idoso - CEDI/PR, con­forme regulamentação a ser implementada pelo Poder Executivo.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de fevereiro de 2010.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto
Secretária de Estado da Cultura

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

Elio Rusch
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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