(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Designando servidores para exercerem funções no Conselho Diretor da PARANAPREVIDÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
Resolve designar, nos termos dos arts. 8º, 9º e 13 da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998 e arts. 25 e 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 720, de 10 de maio de 1999, para exercerem as funções do Conselho Diretor da PARANAPREVIDÊNCIA, abaixo especificadas:
NELSON WALTER MARQUARDT, RG nº 460.738, Diretor-Presidente, ficando dispensado da função de Diretor de Finanças e Patrimônio; e
LUIZ ANTONIO LEPREVOST, RG nº 565.381, Diretor de Finanças e Patrimônio. (Revogado pelo Decreto 2437 de 06/01/2004)
Curitiba, em de de 2003, 182º da Independência e 115 da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado