Insere a letra “h” no § 5° do art. 3° do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1°. Fica inserida no artigo 3° do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU aprovado pelo Decreto n° 3.736, de 10 de novembro de 1997, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s 5.927, de 23 de dezembro de 2005, 6.251, de 15 de março de 2006, 6.667, de 25 de maio de 2006 e 1.770, de 09 de novembro de 2007, em complementação ao § 5°, a letra "h", com a seguinte redação:
"§ 5°........................................................................................................... h) aplicação dos recursos complementares a execução da obra de restauro do edifício do Museu da Imagem e do Som – MIS."
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de abril de 2008, 187° da Independência e 120° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Forte Netto Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado