(Revogado pelo Decreto 5161 de 22/07/2009)
Súmula: Aprovados os Quadros de Organização da Polícia Militar do Paraná-PMPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o art. 56 da Lei nº 6.774, de 8 de janeiro de 1976 (Lei de Organização Básica da PMPR) e com base nas Leis nºs 15.745 e 15.746, de 20 de dezembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovados os Quadros de Organização (QO) da Polícia Militar do Paraná, constantes do Anexo.
Art. 2º. Caberá ao Comandante-Geral elaborar o Plano de Desdobramento, de acordo com o Quadro de Organização Geral da Policia Militar.
Art. 3º. Os Quadros de Organização de que tratam este Decreto constituem documentos sigilosos, de caráter reservado.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 1.116, de 11 de julho de 2007 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 19 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Fernando Ferreira Delazari Secretário de Estado da Segurança Pública
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado