Súmula: Inserida alterações no artigo 3° do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU, aprovado pelo Decreto n° 3.736, de 10 de novembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica inserida no artigo 3° do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU, aprovado pelo Decreto n° 3.736, de 10 de novembro de 1997, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s 5.927, de 23 de dezembro de 2005, 6.251, de 15 de março de 2006 e 6.667, de 15 de maio de 2006, complementação ao parágrafo 5°, do qual passará a constar a letra "g", com a seguinte redação: g) aplicação dos recursos em obras de recuperação e revitalização da orla marítima em trechos do litoral do Estado, recuperação e regularização do fluxo de canais e rios para melhoria da balneabilidade das praias, infra-estrutura e outras obras que promovam a revitalização de áreas urbanas de municípios do litoral paranaense, bem como em projetos, serviços e demais procedimentos e ações que se fizerem necessárias para a realização destas obras.
Art. 2º. Todas as despesas decorrentes da execução das ações e obras acima mencionadas deverão atender ao estabelecido no artigo 8° da Lei n° 15.211, de 17 de julho de 2006, que altera o artigo 1° da Lei n° 8.917, de 15 de dezembro de 1988, estabelecendo limites para a utilização de recursos do FDU a título não reembolsável.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 9 de novembro de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Forte Netto Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado