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Decreto 1769 - 09 de Novembro de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7595 de 9 de Novembro de 2007

Súmula: Aprovado o Regulamento de Procedimentos Administrativo-Disciplinares do Agente Penitenciário do Estado do Paraná, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
considerando que as atividades da Administração Pública, embora inter-relacionadas, admitem uma visão voltada para a disciplina de situações peculiares;
considerando que as competências para a execução das atividades são determinadas pelo ordenamento jurídico, sobretudo pela Constituição Federal;
considerando que, no exercício de qualquer atividade, com maior ou menor intensidade, a Administração Pública, através da Chefia do Poder Executivo, exerce função normativa e comanda os processos jurídico-formais de decisões, como atos normativos derivados;
considerando que, no que se refere ao regime disciplinar dos agentes penitenciários, existe a necessidade de, em caráter suplementar, normatizar o tema, realizando explicitação dos dispositivos atinentes da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, em interpretação conforme a Constituição,


DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento de Procedimentos Administrativo-Disciplinares do Agente Penitenciário do Estado do Paraná, na forma do disposto no Anexo I.

Art. 2º. Aos agentes penitenciários serão aplicáveis, também, as normas e sanções disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, independente do contido neste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as dispões em contrário.

Curitiba, em 9 de novembro de 2007, 186° da Independência e 119° da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

Jozélia Nogueira Broliani
Procuradora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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