Súmula: Inserida nova redação no artigo 3° do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU - Programa de Parques Urbanos Municipais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1°. Fica inserida no artigo 3° do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU, aprovado pelo Decreto n° 3.736, de 10 de novembro de 1997, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s 5.927, de 23 de dezembro de 2005, 6.251, de 15 de março de 2006, 6.667, de 25 de maio de 2006, 1.770, de 09 de novembro de 2007 e 2.565, de 30 de abril de 2008, em complementação ao § 5°, a letra "i", com a seguinte redação: "§ 5°........................................................................................................... i) aplicação dos recursos na execução do Programa de Parques Urbanos Municipais."
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 06 de janeiro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Forte Netto Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado