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Decreto 4166 - 20 de Janeiro de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 7893 de 20 de Janeiro de 2009

Súmula: Criado o Comitê Estadual de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
 
DECRETA:

Art. 1°. Fica criado o Comitê Estadual de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis, com a finalidade de:

I - implantar o Projeto Estadual de Combate à Fome associado à Inclusão de Catadores e à Erradicação de Lixões, visando garantir condições dignas de vida e trabalho à população que sobrevive da coleta de resíduos sólidos recicláveis e apoiar a gestão e destinação adequada de resíduos sólidos nos Municípios;

II - articular as políticas setoriais e acompanhar a implementação dos programas voltados à população que sobrevive da coleta de resíduos sólidos recicláveis; e

III - definir mecanismos de monitoramento e avaliação da implantação das ações articuladas que deverão atuar de forma integrada nas localidades.

Art. 2°. O Comitê Estadual de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I - Casa Civil;

II - Secretaria de Estado da Educação;

III - Secretaria de Estado da Saúde;

IV - Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social;

V - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

VI - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

VII - Secretaria de Estado da Criança e da Juventude;

VIII - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano.

§ 1°. O Comitê poderá convidar representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, para o acompanhamento dos trabalhos.

§ 2°. A coordenação do Comitê será exercida em conjunto pelos representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social e Secretaria de Estado da Criança e da Juventude.

§ 3º. Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Governador do Estado.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de Janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Fernando Vanuchi Peppes
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, em exercício

Lindsley da Silva Rasca Rodrigues
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

Thelma Alves de Oliveira
Secretária de Estado da Criança e da Juventude

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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