Súmula: Criado o Comitê Estadual de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1°. Fica criado o Comitê Estadual de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis, com a finalidade de:
I - implantar o Projeto Estadual de Combate à Fome associado à Inclusão de Catadores e à Erradicação de Lixões, visando garantir condições dignas de vida e trabalho à população que sobrevive da coleta de resíduos sólidos recicláveis e apoiar a gestão e destinação adequada de resíduos sólidos nos Municípios;
II - articular as políticas setoriais e acompanhar a implementação dos programas voltados à população que sobrevive da coleta de resíduos sólidos recicláveis; e
III - definir mecanismos de monitoramento e avaliação da implantação das ações articuladas que deverão atuar de forma integrada nas localidades.
Art. 2°. O Comitê Estadual de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I - Casa Civil;
II - Secretaria de Estado da Educação;
III - Secretaria de Estado da Saúde;
IV - Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social;
V - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
VI - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
VII - Secretaria de Estado da Criança e da Juventude;
VIII - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano.
§ 1°. O Comitê poderá convidar representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, para o acompanhamento dos trabalhos.
§ 2°. A coordenação do Comitê será exercida em conjunto pelos representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social e Secretaria de Estado da Criança e da Juventude.
§ 3º. Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Governador do Estado.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de Janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Fernando Vanuchi Peppes Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, em exercício
Lindsley da Silva Rasca Rodrigues Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Thelma Alves de Oliveira Secretária de Estado da Criança e da Juventude
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado