Súmula: Nomeação de Membros, para integrarem o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados para integrarem o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA, a partir de 26 de outubro de 2008, os seguintes representantes:
Das Entidades Não-Governamentais Membros Titulares Instituto os Guardiões da Natureza – ING; Mater Natura; Instituto Ambientalista do Rio Iguaçu – GARI; e Ong Preservação. Membros Suplentes SOS BICHO – Movimento SOS Bicho de Proteção Animal; Idéia Ambiental – Instituto de Pesquisa e Conservação da Natureza; Instituto Agroecológico – IA; e CEDEA – Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental. Das Instituições Universitárias Públicas e Privadas de Ensino Superior Membros Titulares FRANCIANE PELIZZARI – Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá; e LUIZ GUILHERME RANGEL SANTOS – Universidade Tuiuti do Paraná - UTP. Membros Suplentes FERNANDO PILATTI – Universidade Estadual de Ponta Grossa; e BETÂNIA CRISTINA HERRMANN – Evangélica. Das Categorias Patronais Membros Titulares ROBERTO GAVA - Federação das Indústrias do Estado do Paraná; e JOÃO LUIZ RODRIGUES BISCAIA – Federação da Agricultura do Estado do Paraná. Membros Suplentes MARÍLIA TISSOT - Federação das Indústrias do Estado do Paraná; e LUIZ ANSELMO MERLIN TOURINHO – Federação da Agricultura do Estado do Paraná. Dos Trabalhadores Membros Titulares ARISTEU ELIAS RIBEIRO – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná; e MARCOS ROCHINSKI – Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul. Membros Suplentes MARCOS JUNIOR BRAMBILLA - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná; e VILMAR AGOSTINHO SERGIKI - Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul. Da Associação dos Municípios do Paraná Membro Titular Município de Piraquara. Membro Suplente Município de Balsa Nova.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 26 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Lindsley da Silva Rasca Rodrigues Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado