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Decreto 3854 - 26 de Novembro de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7858 de 26 de Novembro de 2008

Súmula: Nomeação de Membros, para integrarem o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos,


DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados para integrarem o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA, a partir de 26 de outubro de 2008, os seguintes representantes:

Das Entidades Não-Governamentais
Membros Titulares
Instituto os Guardiões da Natureza – ING;
Mater Natura;
Instituto Ambientalista do Rio Iguaçu – GARI; e
Ong Preservação.
Membros Suplentes
SOS BICHO – Movimento SOS Bicho de Proteção Animal;
Idéia Ambiental – Instituto de Pesquisa e Conservação da Natureza;
Instituto Agroecológico – IA; e
CEDEA – Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental.
Das Instituições Universitárias Públicas e Privadas de Ensino Superior
Membros Titulares
FRANCIANE PELIZZARI – Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá; e
LUIZ GUILHERME RANGEL SANTOS – Universidade Tuiuti do Paraná - UTP.
Membros Suplentes
FERNANDO PILATTI – Universidade Estadual de Ponta Grossa; e
BETÂNIA CRISTINA HERRMANN – Evangélica.
Das Categorias Patronais
Membros Titulares
ROBERTO GAVA - Federação das Indústrias do Estado do Paraná; e
JOÃO LUIZ RODRIGUES BISCAIA – Federação da Agricultura do Estado do Paraná.
Membros Suplentes
MARÍLIA TISSOT - Federação das Indústrias do Estado do Paraná; e
LUIZ ANSELMO MERLIN TOURINHO – Federação da Agricultura do Estado do Paraná.
Dos Trabalhadores
Membros Titulares
ARISTEU ELIAS RIBEIRO – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná; e
MARCOS ROCHINSKI – Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul.
Membros Suplentes
MARCOS JUNIOR BRAMBILLA - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná; e
VILMAR AGOSTINHO SERGIKI - Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul.
Da Associação dos Municípios do Paraná
Membro Titular
Município de Piraquara.
Membro Suplente
Município de Balsa Nova.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 26 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Lindsley da Silva Rasca Rodrigues
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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