Súmula: Prorrogado por tempo indeterminado, o prazo de que tratam os seguintes dispositivos:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo de que tratam os seguintes dispositivos:Art. 6° do Decreto n° 23, de 1° de janeiro de 2003; Art. 6° do Decreto n° 24, de 1° de janeiro de 2003; Art. 6° do Decreto n° 25, de 1° de janeiro de 2003; Art. 6° do Decreto n° 705, de 28 de fevereiro de 2003; Art. 5° do Decreto n° 3.319, de 12 de julho de 2004; e Art. 4° do Decreto n° 6.981, de 1° de agosto de 2006.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 15 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado