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Decreto 5111 - 19 de Julho de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 7021 de 19 de Julho de 2005

(Revogado pelo Decreto 3071 de 19/10/2011)

Súmula: Estabelece diretrizes para o licenciamento de programas de computador de titularidade de entidades da Administração Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e considerando o disposto nos arts. 200, 201, 202 e 203 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º. Os programas de computador de titularidade de entidades da Administração Estadual, Direta e Indireta, deverão ser licenciados por meio da licença em anexo, denominada Licença Pública Geral da Administração Pública – LPG-AP.

§ 1º. Em casos que envolvam questões estratégicas e de segurança pública, poderá a entidade da Administração Estadual que seja titular de programa de computador solicitar à Comissão dos Sistemas de Informação e Telecomunicações – COSIT, mediante requerimento fundamentado, a utilização de outro formato de licenciamento.

§ 2º. Para fins deste Decreto integram a Administração Estadual todos os órgãos da Administração Direta, as Autarquias, as Fundações, as Sociedades de Economia Mista e subsidiárias e outras entidades controladas ou mantidas pelo Estado, direta ou indiretamente.

Art. 2º. Às entidades da Administração Estadual que sejam titulares de programas de computador licenciados por outras licenças, ou na ausência de tal documento, será concedido prazo de 90 (noventa) dias para adaptação aos termos do presente Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Nizan Pereira Almeida
Secretário Especial para Assuntos Estratégicos

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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