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Decreto 2878 - 18 de Junho de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7744 de 18 de Junho de 2008

Súmula: Estabelecido o repasse de recursos financeiros aos Municípios, referente ao Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, considerando o disposto nas Leis n°s 11.494, de 20 de junho de 2007, 11.721, de 20 de maio de 1997, 14.584, de 22 de dezembro de 2004 e 10.880, de 09 de junho de 2004, que institui, respectivamente, o Programa Estadual de Transporte Escolar e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar/PNATE,


DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido que o repasse de recursos financeiros aos Municípios, referente ao Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, destinados aos alunos da rede pública estadual, que necessitam de transporte escolar para o acesso e a permanência na escola, serão creditados, automaticamente, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, em conta específica aberta pelo Município.

Parágrafo único. Os recursos a serem repassados serão calculados com base no número de alunos cadastrados no Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – Anísio Teixeira/INEP e no Sistema Estadual de Registro Escolar/SERE e, considerando também aqueles estabelecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE para o PNATE.

Art. 2º. Os critérios, as formas de transferência, a execução, o acompanhamento e a prestação de contas dos recursos financeiros serão disciplinados por Resolução da SEED e CD/FNDE, observando-se a legislação dos respectivos Programas.

Art. 3º. A Secretaria de Estado da Educação submeterá, anualmente, para autorização governamental, o valor global a ser aplicado no Programa Estadual de Transporte Escolar.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de junho de 2008, 187° da Independência e 120° da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Mauricio Requião de Mello e Silva
Secretário de Estado da Educação

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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