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Lei 9882 - 26 de Dezembro de 1991


Publicado no Diário Oficial no. 3669 de 27 de Dezembro de 1991

Súmula: Aprova o Plano Plurianual para o período de 1992 a 1995.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano Plurianual para o período de 1992 a 1995, conforme anexo I e as modificações contidas no anexo II integrantes desta lei, elaborado em consonância com as determinações constitucionais, contendo as diretrizes e prioridades definidas para o quadriênio.

Art. 2º. O Plano Plurianual poderá ser revisto por iniciativa do Poder Executivo.

Art. 3º. Os procedimentos orçamentários anuais constituem reavaliações automáticas do plano, consoante disposto no artigo 133, parágrafo 3º, inciso VI da Constituição Estadual.

Art. 4º. O Poder Executivo, no prazo de 15 dias após a promulgação desta Lei, procederá às alterações propostas no anexo II.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de dezembro de 1991.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Goyá Campos
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Homero Morinobu Oguido
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente

Osmar Fernandes Dias
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Nizan Pereira Almeida
Secretário de Estado da Saúde

Elias Abrahão
Secretário de Estado da Educação

José Moacir Favetti
Secretário de Estado da Segurança Pública

Mário Pereira
Secretário de Estado dos Transportes

Carlos Artur Krüger Passos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho
Secretário de Estado da Administração

Gilda Poli Rocha Loures
Secretária de Estado da Cultura

Gilberto Serpa Griebeler
Secretário de Estado da Comunicação Social

Maurício Roslindo Fruet
Secretário de Estado da Indústria e do Comércio

José Tadeu Bento França
Secretário Especial de Assuntos do Meio Ambiente

Djalma de Almeida César
Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social

Sebastião Rodrigues de Souza Júnior
Secretário Especial para Assuntos Externos

Edson Gradia
Secretário Especial do Esporte e Turismo

João Olivir Gabardo
Secretário Especial, com as Funções de Ouvidor Geral

Luiz Cláudio Romanelli
Secretário Especial da Política Habitacional

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

Luiz Chemim Guimarães
Procurador Geral de Justiça

Carlos Frederico Marés de Souza Filho
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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