Súmula: Aprova o Plano Plurianual para o período de 1992 a 1995.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Plurianual para o período de 1992 a 1995, conforme anexo I e as modificações contidas no anexo II integrantes desta lei, elaborado em consonância com as determinações constitucionais, contendo as diretrizes e prioridades definidas para o quadriênio.
Art. 2º. O Plano Plurianual poderá ser revisto por iniciativa do Poder Executivo.
Art. 3º. Os procedimentos orçamentários anuais constituem reavaliações automáticas do plano, consoante disposto no artigo 133, parágrafo 3º, inciso VI da Constituição Estadual.
Art. 4º. O Poder Executivo, no prazo de 15 dias após a promulgação desta Lei, procederá às alterações propostas no anexo II.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de dezembro de 1991.
Roberto Requião Governador do Estado
Goyá Campos Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Homero Morinobu Oguido Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente
Osmar Fernandes Dias Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Nizan Pereira Almeida Secretário de Estado da Saúde
Elias Abrahão Secretário de Estado da Educação
José Moacir Favetti Secretário de Estado da Segurança Pública
Mário Pereira Secretário de Estado dos Transportes
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho Secretário de Estado da Administração
Gilda Poli Rocha Loures Secretária de Estado da Cultura
Gilberto Serpa Griebeler Secretário de Estado da Comunicação Social
Maurício Roslindo Fruet Secretário de Estado da Indústria e do Comércio
José Tadeu Bento França Secretário Especial de Assuntos do Meio Ambiente
Djalma de Almeida César Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social
Sebastião Rodrigues de Souza Júnior Secretário Especial para Assuntos Externos
Edson Gradia Secretário Especial do Esporte e Turismo
João Olivir Gabardo Secretário Especial, com as Funções de Ouvidor Geral
Luiz Cláudio Romanelli Secretário Especial da Política Habitacional
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Luiz Chemim Guimarães Procurador Geral de Justiça
Carlos Frederico Marés de Souza Filho Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado