(Revogado pelo Decreto 19 de 25/01/2007)
Súmula: Criada na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP, no nível de assessoramento, a Assessoria Comunitária de Segurança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, DECRETA:
Art. 1º. Fica criada na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, no nível de assessoramento, a Assessoria Comunitária de Segurança.
Art. 2º. A função de Coordenador Estadual para Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança do Estado do Paraná, prevista pelo Decreto nº 1.790, de 5 de setembro de 2003, passa a ser denominada de Assessor Comunitário de Segurança.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 8 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Fernando Ferreira Delazari Secretário de Estado da Segurança Pública
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado