(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomeação de servidores para integrarem o Conselho de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I- Nomear, nos termos dos arts. 9º e 10 da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998 e art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 720, de 10 de maio de 1999, CESAR ANTONIO CAGGIANO SANTOS, RG nº 1.125.898-0 e SERGIO MARSON, RG nº 837.554-2, para, como Conselheiro Efetivo e Conselheiro Suplente, respectivamente, integrarem o Conselho de Administração da PARANAPREVIDENCIA, na qualidade de representantes dos servidores ativos.
II - Nomear, nos termos dos arts. 9º e 20 da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998 e art. 23 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 720, de 10 de maio de 1999, para integrarem o Conselho Fiscal da PARANAPREVIDENCIA: HENRIQUE RADOMANSKI, RG nº 572.201-2 (Conselheiro Efetivo) – representante dos servidores ativos; e MARIO JOSÉ OTTO, RG nº 393.929 (Conselheiro Efetivo) e ROSI DE OLIVEIRA DEQUECH, RG nº 1.182.826-4 (Conselheiro Suplente) – representantes dos servidores inativos.
Curitiba, em 18 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado