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Lei 53 - 28 de Junho de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 100 de 4 de Julho de 1961

Súmula: Restaura os antigos limites geográficos e políticos do Município de União da Vitória e estabelece as divisas do município de Umuarama com o município de Icaraima.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam restaurados os antigos limites geográficos e políticos do Município de União da Vitória mantidas as características que lhe eram peculiares antes da vigência da Lei n. 4.338, de 25 de Janeiro de 1961.

Art. 2º. As divisas do Município de Umuarama com o Município de Icaraima, estabelecidas pelo inciso LVII, do Art  1º. da Lei nº. 4245, de 25 de julho de 1960 passam a ser as seguintes:
"Partindo das nascentes do Ribeirão do Veado, pela margem direita em direção a sua foz, até atingir o Ribeirão Carioca; por êste acima até a sua nascente, daí em linha sêca e reta pela divisa dos lotes 7 e 8 da gleba 3, Núcleo Serra dos Dourados até a estrada Cruzeiro do Oeste - Porto Camargo; daí em linha sêca, até o Córrego Queixada; por êste abaixo, até o Ribeirão Tiradentes; por êste abaixo até a confluência com o Ribeirão "215"; por êste abaixo, até a sua confluência com o Rio Ivai; por êste acima até a barra do Indovaí; por êste acima, até as suas nascentes, dêste em linha sêca pela estrada do Ivaté, até alcançar a estrada de Douradina e por esta até seu entroncamento com a Estrada de Cruzeiro do Oeste a Porto Camargo."

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 28 de Junho de 1961.

 

Vidal Vanhoni
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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