Súmula: Exoneração de JOÃO ELIAS DE OLIVEIRA do cargo de Secretário Especial com funções de Ouvidor Geral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, JOÃO ELIAS DE OLIVEIRA, RG nº 506.920, do cargo em comissão de Secretário Especial com funções de Ouvidor Geral.
Art. 2º. Fica extinta a função de Ouvidor Geral, a que se refere o Decreto nº 468, de 01 de março de 1995.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os arts. 2º e 3º do Decreto nº 31, de 01 de janeiro de 1999 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 10 de janeiro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado