Súmula: Dando nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 4.980, de 21 de junho de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 4.980, de 21 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguinte redação: "Art. 1º. Fica instituído no Estado do Paraná, a logomarca oficial (anexo I), que representará a política pública de prevenção ao uso indevido de drogas, através do lema: LONGE DAS DROGAS, PERTO DA GENTE."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 23 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Aldo José Parzianello Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado