(vide Decreto 6667 de 25/05/2006)
Súmula: Inserido no artigo 3° do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano-FDU, aprovado pelo Decreto 3736 de 10/11/1997, as letras e e f.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica inserido no artigo 3° do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU aprovado pelo Decreto n° 3.736, de 10 de novembro de 1997, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.927, de 23 de dezembro de 2005, complementação ao § 5º, do qual passarão a constar as letras "e" e "f", bem como, o § 8º, com as seguintes redações: "§ 5°.........................................................................................................................e) aplicação dos recursos em execução de obras de construção, ampliação e/ou reforma de escolas e/ou bibliotecas municipais; ef) aplicação dos recursos em obras de recuperação ambiental a serem executadas em Guarituba, Município de Piraquara.§ 8°. Fica a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano/ PARANACIDADE autorizada a firmar convênio, ajustes e acordos com o fim de implementar as ações referidas no § 5º, bem como, se for o caso, efetuar e/ou autorizar a licitação, contratação das obras, serviços e demais procedimentos e ações que se fizerem necessárias, e efetuar a realização das despesas pertinentes."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 15 de março de 2006, 185° da Independência e 118° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Forte Netto Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado