(Revogado pelo Decreto 5810 de 28/09/2020)
Súmula: Aprovação do Regulamento do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 12.945, de 05 de setembro de 2000. D E C R E T A:
Art. 1°. Fica aprovado o Regulamento do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 8 de dezembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
José Antonio Andreguetto Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado