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Decreto 3240 - 8 de Dezembro de 2000


Publicado no Diário Oficial no. 5883 de 11 de Dezembro de 2000

(Revogado pelo Decreto 5810 de 28/09/2020)

Súmula: Aprovação do Regulamento do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 12.945, de 05 de setembro de 2000.


D E C R E T A:

Art. 1°. Fica aprovado o Regulamento do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 8 de dezembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Antonio Andreguetto
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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