Súmula: Cria, no âmbito da Polícia Civil, o Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes – NUCRIA e o Núcleo de Repressão aos Crimes Contra a Saúde – NUCRISA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam criados, no âmbito da Polícia Civil, o Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes NUCRIA e o Núcleo de Repressão aos Crimes Contra a Saúde NUCRISA.
Art. 2°. As atribuições dos órgãos criados por esta lei serão estabelecidas por ato do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de dezembro de 2006.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Fernando Ferreira Delazari Secretário de Estado da Segurança Pública
Nestor Celso Imthon Bueno Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado