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Decreto 5770 - 30 de Novembro de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 7112 de 30 de Novembro de 2005

(Revogado pelo Decreto 5927 de 23/12/2005)

Súmula: Fica inserido no artigo 3º do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU aprovado pelo Decreto 3.736, de 10 de novembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º. Fica inserido no artigo 3° do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU aprovado pelo Decreto n° 3.736, de 10 de novembro de 1997, o § 5°, com a seguinte redação:
"§ 5°. Poderão ser destinados recursos, até um limite de 45% (quarenta cinco por cento) da renda líquida apurada nos Balanços Patrimoniais do Fundo de Desenvolvimento Urbano, dos anos de 2003 e 2004 e balancetes de janeiro a abril de 2005, a título não reembolsável, para fins de transferências aos Municípios como parte da contrapartida estadual em projetos financiados pelos Municípios, bem como, para aplicação em ações de apoio às entidades municipais, que serão desenvolvidas pelo PARANACIDADE, desde que, observados os seguintes requisitos:
a) aprovação do Governador do Estado;
b) aplicação dos recursos em execução de obras para atendimento do sistema de Bombeiro Comunitário;
c) aplicação dos recursos em execução de obras para instalação de quadras desportivas cobertas em escolas municipais;
d) aplicação dos recursos para execução de obras que visem atendimento social em Municípios que apresentam baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano)."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 30 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Renato Adur
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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