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Decreto 3069 - 28 de Novembro de 2000


Publicado no Diário Oficial no. 5876 de 29 de Novembro de 2000

Súmula: Artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 2.376, de 28 de julho de 2000, que versa sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996,


DECRETA:

Art. 1°. O artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 2.376, de 28 de julho de 2000, que versa sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA, passa a ter a seguinte redação:

"Membros Natos
a) Secretário de Estado da Saúde;
b) Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento;
c) Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano;
d) Secretário de Estado da Indústria, Comércio e do Desenvolvimento Econômico;
e) Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
f)  Secretário de Estado da Educação;
g) Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
h) Secretário Especial da Política Habitacional;
i)  Procurador Geral do Estado;
j)  Diretor Presidente do Instituo Ambiental do Paraná - IAP;
k) Diretor Presidente da Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA."

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 29 de novembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Antonio Andreguetto
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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