Súmula: Artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 2.376, de 28 de julho de 2000, que versa sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996, DECRETA:
Art. 1°. O artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 2.376, de 28 de julho de 2000, que versa sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA, passa a ter a seguinte redação: "Membros Natos a) Secretário de Estado da Saúde; b) Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento; c) Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano; d) Secretário de Estado da Indústria, Comércio e do Desenvolvimento Econômico; e) Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; f) Secretário de Estado da Educação; g) Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; h) Secretário Especial da Política Habitacional; i) Procurador Geral do Estado; j) Diretor Presidente do Instituo Ambiental do Paraná - IAP; k) Diretor Presidente da Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA."
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 29 de novembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
José Antonio Andreguetto Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado