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Lei 13231 - 18 de Julho de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 6031 de 19 de Julho de 2001

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a instituir, nos municípios de grande porte, o Programa Centro de Convivência do Idoso.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, nos municípios de grande porte, o Programa Centro de Convivência do Idoso, sob a supervisão das Secretarias de Estado da Educação, da Cultura e da Criança e Assuntos de Família.

Parágrafo único. O Centro de Convivência do Idoso terá como objetivo programar atividades culturais, esportivas e sociais ao idoso.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de julho de 2001.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Alcyone Vasconcelos Saliba
Secretária de Estado da Educação

Mônica Rischbieter Vieira da Silva
Secretária de Estado da Cultura

Fani Lerner
Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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