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Decreto 3319 - 12 de Julho de 2004


Publicado no Diário Oficial nº. 6769 de 12 de Julho de 2004

Súmula: Nomeação de Vanderlei Falavinha Iensen, para o cargo de Secretário Especial da Chefia de Gabinete do Governador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Estadual nº 8.485, de 03 de junho de 1987,

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado VANDERLEI FALAVINHA IENSEN, RG nº 3.298.706, para exercer, em comissão, o cargo de Secretário Especial da Chefia de Gabinete do Governador.

Art. 2º. O Secretário Especial da Chefia de Gabinete do Governador tem por atribuição o assessoramento e apoio ao Governador do Estado.

Art. 3º. O âmbito de ação da Secretaria Especial da Chefia de Gabinete do Governador compreende as seguintes atividades:

I - promover a administração geral do Gabinete e a assistência ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições e atendimento de seus compromissos;

II - prestar assistência e assessoramento ao Governador no trato de questões, providências e iniciativas de expediente oficial;

III - programar, em articulação com o Chefe da Casa Civil, as audiências e recepcionar as pessoas e autoridades que se dirijam ao Governador;

III- desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Governador do Estado.

Art. 3º. O suporte técnico-administrativo necessário ao desempenho das atribuições do Secretário Especial da Chefia de Gabinete do Governador será prestado pela Casa Civil, devendo suas despesas correr à conta das dotações orçamentárias deste Órgão.

Art. 4º. As demais disposições que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades do Secretário Especial da Chefia de Gabinete do Governador serão estabelecidas posteriormente por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 5º. O presente Decreto vigorará até 31 de dezembro de 2006, podendo ser prorrogado com ou sem modificações.
(vide Decreto 7664 de 15/12/2006)

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 12 de julho de 2004, 183º da independência e 116º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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