(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomação de servidores para a Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o disposto no art. 11 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.206, de 24 de janeiro de 1979,
Resolve nomear, para integrarem o Conselho de Administração da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos – CLASPAR, com mandato de quatro anos, os seguintes representantes:
ROSILENA LIMA HALFEN e CELSO NATEL MEISTER - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
FELISBERTO QUEIROZ BAPTISTA - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento; e
VICENTE BARBOSA MIRANDA - Federação da Agricultura do Estado do Paraná – FAEP.
Curitiba, em 31 de outubro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Orlando Pessuti Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado