Súmula: Autoriza o Governador do Estado a regulamentar o art. 35, § 1º, da Constituição Estadual do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Governador do Estado do Paraná autorizado a regulamentar o art. 35, § 1º, da Constituição Estadual do Paraná.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de dezembro de 1995.
Jaime Lerner Governador do Estado
Reinhold Stephanes Junior Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado