Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei 11251 - 18 de Dezembro de 1995


Publicado no Diário Oficial no. 4657 de 18 de Dezembro de 1995

Súmula: Dispõe que as autarquias e fundações deverão, conforme especifica, recolher ao Tesouro Geral do Estado, no exercício de 1995, até 90% (noventa por cento) do saldo financeiro disponível.

A Assembléia Legislativa do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. As autarquias e fundações, criadas no Poder Executivo, com exceção das Instituições de Ensino Superior, Fundação Educacional do Paraná - FUNDEPAR e Fundação Estadual de Saúde, deverão recolher ao Tesouro Geral do Estado, no exercício de 1995, até 90% (noventa por cento) do saldo financeiro disponível - Ativo Financeiro menos Passivo Financeiro, exclusive os recursos de aplicação vinculada verificado no balancete encerrado em 31 de outubro de 1995.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - estabelecer o período de base de cálculo, o percentual e prazo para o recolhimento ao Tesouro Geral do Estado, e o numerário mencionado no art. 1º desta lei, conforme definido pela Secretaria de Estado da Fazenda;

II - abrir créditos adicionais necessários ao processamento da transferência de recursos financeiros das entidades a que se refere o artigo anterior, utilizando como recursos o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

III - instituir a gestão unificada dos recursos financeiros de todas as fontes do Poder Executivo, a ser conduzida pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 1995.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Miguel Salomão
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná