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Decreto 5769 - 05 de Junho de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6244 de 6 de Junho de 2002

Cria o Parque Estadual Pico Paraná, localizado nos municípios de Campina Grande do Sul e Antonina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o contido no protocolado sob nº 4.939.560-4, de 19 de setembro de 2001,
 

 
D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado o Parque Estadual Pico Paraná, com área total de 4.333,83853 ha, localizado nos municípios de Campina Grande do Sul e Antonina, constituído de duas áreas de terras devolutas, sendo uma área de 2.080,51077 ha e outra de 2.253,32776 ha, conforme planta memorial descritivo em anexo, áreas estas incidentes sobre a Área Especial de Interesse Turístico do Marumbi, as quais passam a integrar este ato normativo.

Art. 2°. São objetivos básicos do Parque Estadual Pico Paraná:

I - conservar uma amostra do bioma Floresta Ombrófila Densa, incluídas as formações Florestas Ombrófila Densa Montana, Floresta Ombrófila Densa Alto-Montana, a fauna, solo e águas interiores; e

II - promover atividades que não provoquem nenhuma alteração no ecossistema e dar sustentabilidade à preservação.

Art. 3°. O Parque Estadual Pico Paraná, ficará sob a guarda, gestão e responsabilidade do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, que no prazo máximo de cinco anos, a contar da publicação do presente, deverá elaborar e aprovar o respectivo Plano de Manejo.

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 05 de junho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Antonio Andreguetto
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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