Súmula: Revoga dispositivos do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo nº 21.853.694-8,DECRETA:
Art. 1º Revoga os arts. 665, 668, 698, 699 e 703 do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de março de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado