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Decreto 2631 - 08 de Março de 2004


Publicado no Diário Oficial nº. 6682 de 8 de Março de 2004

(Revogado pelo Decreto 7626 de 01/07/2010)

Súmula: Dando nova redação ao Art. 1°. O artigo 32 e seus parágrafos, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 2.085, de 7 de novembro de 2003, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 32 e seus parágrafos, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 2.085, de 7 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. O Conselho Estadual da Mulher do Paraná será composto por 46 (quarenta e seis) conselheiras, sendo 50% indicadas por movimentos de mulheres, escolhidas de forma democrática, dentre aquelas mulheres que atuem, principalmente, nas áreas política, sindical e cultural, a fim de preservar a pluralidade em relação aos segmentos sociais, e os outros 50% serão indicados pelo Poder Público, sendo todas nomeadas pelo Governador do Estado.
§ 1°. A Presidenta do Conselho será nomeada pelo Governador a partir de lista tríplice definida pelos membros do Conselho, devendo ser pessoa cuja ação na defesa dos direitos das mulheres tenha amplo reconhecimento, bem como estar afinada com as necessidades das mulheres para transformá-las em propostas de políticas e de ações da administração estadual.
§ 2°. O Conselho contará com 6 (seis) suplentes, que, a exemplo dos membros efetivos, serão nomeados pelo Governador do Estado e participarão das reuniões quando do impedimento dos titulares.
§ 3°. O mandato de membro do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 4°. O desempenho da função de membro do Conselho será considerado de relevante interesse público e não será remunerado.
§ 5. Para os membros do Conselho que sejam servidoras públicas estaduais as reuniões do Conselho terão preferência sobre as suas funções ordinárias, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, inclusive o abano das respectivas faltas.
§ 6°. O Conselho Estadual da Mulher do Paraná contará com 3 (três) Conselheiras de Honra."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de março de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Aldo José Parzianello
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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