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Decreto 3522 - 27 de Setembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11511 de 27 de Setembro de 2023

Súmula: Altera o § 3º do art. 36 do Decreto nº 2.663, de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Comunicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o contido no protocolo n° 21.036.607-5,


DECRETA:

Art. 1º Altera o § 3º e acresce o § 4° ao art. 36 do Decreto nº 2.663, de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Comunicação, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§3º As comissões de licitação para contratação de serviços de publicidade e comunicação serão compostas por três membros, sendo dois integrantes da SECOM e um integrante do órgão ou entidade contratante.
§4° As subcomissões técnicas serão compostas por três membros, sendo um integrante da SECOM, um integrante do órgão ou entidade contratante e um integrante sem vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Curitiba, em 27 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Luciano Borges dos Santos
Chefe da Casa Civil em exercício

Cleber de Oliveira Mata
Secretário de Estado da Comunicação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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