Súmula: Altera o § 3º do art. 36 do Decreto nº 2.663, de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Comunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o contido no protocolo n° 21.036.607-5, DECRETA:
Art. 1º Altera o § 3º e acresce o § 4° ao art. 36 do Decreto nº 2.663, de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Comunicação, que passa a vigorar com a seguinte redação: §3º As comissões de licitação para contratação de serviços de publicidade e comunicação serão compostas por três membros, sendo dois integrantes da SECOM e um integrante do órgão ou entidade contratante. §4° As subcomissões técnicas serão compostas por três membros, sendo um integrante da SECOM, um integrante do órgão ou entidade contratante e um integrante sem vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Curitiba, em 27 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Luciano Borges dos Santos Chefe da Casa Civil em exercício
Cleber de Oliveira Mata Secretário de Estado da Comunicação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado