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Lei 11579 - 11 de Novembro de 1996


Publicado no Diário Oficial no. 4891 de 25 de Novembro de 1996

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Fundação ABC para Assistência e Divulgação Técnica Agropecuária.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º. do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, com fulcro nos artigos 87, XVII, e 54, XXI, da Constituição do Estado do Paraná, a celebrar convênio com a Fundação ABC para Assistência e Divulgação Técnica Agropecuária, com sede e foro no Município de Castro - PR, para que esta possa atuar como entidade oficial de pesquisa.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 11 de novembro de 1996.

 

Anibal Khury
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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