Súmula: Nomeação de Nivaldo Passos Kruger par o cargo de Secretário Especial de Representação do Paraná em Brasília.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado NIVALDO PASSOS KRUGER, RG nº 214.432, para exercer, em comissão, o cargo de Secretário Especial de Representação do Paraná em Brasília.
Art. 2º. O Secretário Especial de Representação do Paraná em Brasília, tem por atribuição o assessoramento ao Governador do Estado na coordenação das atividades de interesse do Estado, junto aos órgãos e entidades da administração federal, cabendo-lhe:
I - o planejamento, a coordenação, a organização e o controle das atividades de interesse do Estado, junto aos órgãos e entidades da administração federal;
II - a prestação de assistência aos Senadores e Deputados, componentes da representação paranaense no Congresso Nacional, sobre assuntos relacionados com o Estado do Paraná, podendo, para tanto, solicitar orientação, dados técnicos e informações de que necessitar, ao Chefe da Casa Civil;
III - o acompanhamento, no Congresso Nacional, do andamento dos projetos de lei de interesse do Paraná, mantendo o Chefe da Casa Civil constantemente informado;
IV - a defesa dos interesses do Governo, em assuntos relacionados com o Estado do Paraná, junto aos ministérios, órgãos e entidades da administração federal;
V - a orientação a entidades assistenciais paranaenses que reivindiquem auxílio e/ou subvenções junto ao Governo Federal;
VI - a representação do Estado do Paraná, em reuniões e solenidades, quando, para tal, for designado;
VII - o encaminhamento ao Chefe da Casa Civil de relatório mensal de suas atividades;
VIII - o desempenho de outras atribuições compatíveis com seu âmbito de atuação e as determinadas pelo Governador do Estado.
Art. 3º. O suporte técnico-administrativo necessário ao desempenho das atribuições do Secretário Especial de Representação do Paraná em Brasília, será prestado pela Casa Civil, devendo suas despesas correr à conta das dotações orçamentárias deste Órgão.
Art. 4º. As demais disposições que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades do Secretário Especial de Representação do Paraná em Brasília serão estabelecidas posteriormente por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 6º. O presente Decreto vigorará até 31 de dezembro de 2006, podendo ser prorrogado com ou sem modificações. (vide Decreto 7664 de 15/12/2006)
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em de de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado