(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Dispõe que ficam transformados os cargos de provimento em comissão da estrutura da Secretaria de Estado da Administração, conforme especificado no presente Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 104, § 2º, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987,
D E C R E T A :
Art. 1º. Ficam transformados cargos de provimento em comissão da estrutura da Secretaria de Estado da Administração, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de julho de 1989, 168º da Independência e 101º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Mário Pereira Secretário de Estado da Administração
Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado