Súmula: Cria o Fórum Permanente da Agenda 21 Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Fórum Permanente da Agenda 21 Paraná, composto por representantes do Governo e da Sociedade, segundo considerações e disposições das Conferências "Das Nações Unidas Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – Rio 92, da Agenda 21 Brasileira e Rio+10 Joannesburg – África do Sul 2002".
Art. 2º. O Fórum Permanente da Agenda 21 Paraná terá como atribuições:
I - definir as ações da Agenda Estadual, a partir de temas norteadores indicados pela sociedade paranaense, e sob a perspectiva de construção de metas e estratégicas do desenvolvimento sustentável;
II - sistematizar as ações definidas sob a forma de documento denominado Agenda 21 Paraná;
III - estabelecer formas de implementação desta Agenda pelo Governo e pela Sociedade;
IV - dar início aos trabalhos de implementação das ações da Agenda, em uma dimensão emergencial, de curto, médio, e longo prazo, segundo os temários propostos nos Seminários Macrorregionais das Conferências Estaduais de Meio Ambiente, Saúde e Cidades – 2003 e outros documentos de notória importância à sustentabilidade ambiental;
V - instituir instâncias regionais de debates e de mobilização pública com vistas a dar visibilidade às ações pretendidas e consubstanciar o processo construtivo da Agenda 21 Paraná;
VI - efetuar as articulações necessárias para o cumprimento do Decreto em vigor, enaltecendo os princípios de precaução, de responsabilidade e de participação pública.
Art. 3º. O Fórum Estadual da Agenda 21 Paraná, será composto das seguintes representações: - Casa Civil - Procuradoria Geral do Estado - Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Secretaria de Estado da Comunicação Social - Secretaria de Estado da Cultura - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - Secretaria de Estado da Educação - Secretaria de Estado da Fazenda - Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Secretaria de Estado de Obras Públicas - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - Secretaria de Estado da Saúde - Secretaria de Estado da Segurança Pública - Secretaria de Estado dos Transportes - Secretaria de Estado do Trabalho Emprego e Promoção Social - Secretaria de Estado do Turismo - Secretário Especial para Assuntos Estratégicos - Secretário Especial para Assuntos da Região Metropolitana de Curitiba - Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral - Secretário Especial de Relações com a Comunidade - Assembléia Legislativa do Estado do Paraná - Associação Comercial do Paraná - Associação dos Municípios do Paraná - Associação Paranaense de Instituições de Ensino Superior do Paraná - Centrais dos Trabalhadores - Companhia Paranaense de Energia – COPEL - Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA - Federação da Agricultura do Estado do Paraná - Federação das Associações Comerciais Industriais e Agropecuárias do Paraná - Federação das Associações de Moradores do Paraná - Federação Estadual dos Excepcionais - Federação das Industrias do Estado do Paraná - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná - Fórum das Entidades Negras - Fundação Nacional do Índio – Paraná - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA - Instituto de Engenharia do Paraná - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO - Itaipú Binacional - Ministério Público – Centro de Apoio Operacional às Promotorias Movimentos Sociais - Proteção ao Meio Ambiente - OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Paraná - Ongs Ambientais - Ongs Sociais - Organização das Cooperativas do Estado do Paraná - Pastoral da Criança - Representação Sul do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Sindicatos - União dos Estudantes Secundaristas - União Paranaense de Estudantes - Universidades Federais, Privadas e Institutos de Pesquisa - Outros órgãos e instituições
Art. 4º. A Coordenação Geral dos Trabalhos do Fórum ora criado, será exercida por representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 5º. As Coordenações Executiva e Temática serão compostas segundo deliberações dos componentes do Fórum.
Art. 6º. O desempenho das funções de membro do Fórum não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado.
Art. 7º. Os representantes de cada um dos Órgãos e Instituições relacionados no artigo 3° serão indicados, via ofício, ao Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de fevereiro de 2004, 183° da Independência e 116° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Eduardo Cheida Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado