Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 2547 - 04 de Fevereiro de 2004


Publicado no Diário Oficial no. 6661 de 4 de Fevereiro de 2004

Súmula: Cria o Fórum Permanente da Agenda 21 Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º. Fica criado o Fórum Permanente da Agenda 21 Paraná, composto por representantes do Governo e da Sociedade, segundo considerações e disposições das Conferências "Das Nações Unidas Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – Rio 92, da Agenda 21 Brasileira e Rio+10 Joannesburg – África do Sul 2002".

Art. 2º. O Fórum Permanente da Agenda 21 Paraná terá como atribuições:

I - definir as ações da Agenda Estadual, a partir de temas norteadores indicados pela sociedade paranaense, e sob a perspectiva de construção de metas e estratégicas do desenvolvimento sustentável;

II - sistematizar as ações definidas sob a forma de documento denominado Agenda 21 Paraná;

III - estabelecer formas de implementação desta Agenda pelo Governo e pela Sociedade;

IV - dar início aos trabalhos de implementação das ações da Agenda, em uma dimensão emergencial, de curto, médio, e longo prazo, segundo os temários propostos nos Seminários Macrorregionais das Conferências Estaduais de Meio Ambiente, Saúde e Cidades – 2003 e outros documentos de notória importância à sustentabilidade ambiental;

V - instituir instâncias regionais de debates e de mobilização pública com vistas a dar visibilidade às ações pretendidas e consubstanciar o processo construtivo da Agenda 21 Paraná;

VI - efetuar as articulações necessárias para o cumprimento do Decreto em vigor, enaltecendo os princípios de precaução, de responsabilidade e de participação pública.

Art. 3º. O Fórum Estadual da Agenda 21 Paraná, será composto das seguintes representações:
- Casa Civil
- Procuradoria Geral do Estado
- Secretaria de Estado da Administração e da Previdência
- Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento
- Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
- Secretaria de Estado da Comunicação Social
- Secretaria de Estado da Cultura
- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano
- Secretaria de Estado da Educação
- Secretaria de Estado da Fazenda
- Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul
- Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
- Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
- Secretaria de Estado de Obras Públicas
- Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
- Secretaria de Estado da Saúde
- Secretaria de Estado da Segurança Pública
- Secretaria de Estado dos Transportes
- Secretaria de Estado do Trabalho Emprego e Promoção Social
- Secretaria de Estado do Turismo
- Secretário Especial para Assuntos Estratégicos
- Secretário Especial para Assuntos da Região Metropolitana de Curitiba
- Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral
- Secretário Especial de Relações com a Comunidade
- Assembléia Legislativa do Estado do Paraná
- Associação Comercial do Paraná
- Associação dos Municípios do Paraná
- Associação Paranaense de Instituições de Ensino Superior do Paraná
- Centrais dos Trabalhadores
- Companhia Paranaense de Energia – COPEL
- Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR
- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA
- Federação da Agricultura do Estado do Paraná
- Federação das Associações Comerciais Industriais e Agropecuárias do Paraná
- Federação das Associações de Moradores do Paraná
- Federação Estadual dos Excepcionais
- Federação das Industrias do Estado do Paraná
- Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná
- Fórum das Entidades Negras
- Fundação Nacional do Índio – Paraná
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
- Instituto de Engenharia do Paraná
- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO
- Itaipú Binacional
- Ministério Público – Centro de Apoio Operacional às Promotorias Movimentos Sociais
- Proteção ao Meio Ambiente
- OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Paraná
- Ongs Ambientais
- Ongs Sociais
- Organização das Cooperativas do Estado do Paraná
- Pastoral da Criança
- Representação Sul do Conselho Nacional do Meio Ambiente
- Sindicatos
- União dos Estudantes Secundaristas
- União Paranaense de Estudantes
- Universidades Federais, Privadas e Institutos de Pesquisa
- Outros órgãos e instituições 

Art. 4º. A Coordenação Geral dos Trabalhos do Fórum ora criado, será exercida por representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Art. 5º. As Coordenações Executiva e Temática serão compostas segundo deliberações dos componentes do Fórum.

Art. 6º. O desempenho das funções de membro do Fórum não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 7º. Os representantes de cada um dos Órgãos e Instituições relacionados no artigo 3° serão indicados, via ofício, ao Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de fevereiro de 2004, 183° da Independência e 116° da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luiz Eduardo Cheida
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná