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Decreto 2546 - 04 de Fevereiro de 2004


Publicado no Diário Oficial no. 6661 de 4 de Fevereiro de 2004

Súmula: Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 3.769, de 26 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
 
DECRETA:

Art. 1º. O artigo 3° do Decreto n° 3.769, de 26 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°. Integram o Comitê Executivo do E-PARANÁ:
I - o Chefe da Casa Civil;
II - o Secretário de Estado da Administração e da Previdência;
III - o Secretário Especial para Assuntos Estratégicos;
IV  - o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
V - o Secretário de Estado da Comunicação Social;
VI - o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
VII - o Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral;
VIII- o Presidente e o Diretor Técnico da Companhia de Informática do Paraná - CELEPAR ;
IX - os Diretores Gerais das Secretarias de Estado."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de fevereiro de 2004, 183° da Independência e 116° da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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