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Decreto 2078 - 18 de Maio de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11421 de 18 de Maio de 2023

Súmula: Altera o Decreto nº 6.926, de 22 de Fevereiro de 2021, que cria o novo Comitê Interinstitucional para o acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual, em consonância com a Lei 21.352, de 1º de Janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.223.531-0,
 
 
DECRETA:

Art. 1º Altera os incisos I, IV, VI, VIII e IX do art. 1º do Decreto nº 6.926 de 22 de Fevereiro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 
I - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF;
IV - Secretaria de Estado da Educação – SEED;
VI - Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM;
VIII - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SEDEST;
IX - Secretaria de Estado do Planejamento – SEPL;

Art. 2º Acresce os incisos XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII no art. 1º do Decreto nº 6.926, de 2021, com a seguinte redação:
 
XIII - Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU;
XIV - Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial - SEMI;
XV - Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda – SETR;
XVI - Secretaria de Estado do Esporte – SEES;
XVII - Secretaria de Estado da Cultura – SEEC;
XVIII - Secretaria de Estado do Turismo – SETU.

Art. 3º Altera o art. 5º do Decreto nº 6.926, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 5º O Comitê ora instituído será coordenado pela Coordenação da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família indicará por meio de resolução os representantes de todos os departamentos que possuem ações e metas no Plano Decenal, para compor o comitê.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 18 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Rogerio Carboni
Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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