Súmula: Altera o Decreto nº 6.926, de 22 de Fevereiro de 2021, que cria o novo Comitê Interinstitucional para o acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual, em consonância com a Lei 21.352, de 1º de Janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.223.531-0, DECRETA:
Art. 1º Altera os incisos I, IV, VI, VIII e IX do art. 1º do Decreto nº 6.926 de 22 de Fevereiro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: I - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF;IV - Secretaria de Estado da Educação – SEED;VI - Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM;VIII - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SEDEST;IX - Secretaria de Estado do Planejamento – SEPL;
Art. 2º Acresce os incisos XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII no art. 1º do Decreto nº 6.926, de 2021, com a seguinte redação: XIII - Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU;XIV - Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial - SEMI;XV - Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda – SETR;XVI - Secretaria de Estado do Esporte – SEES;XVII - Secretaria de Estado da Cultura – SEEC;XVIII - Secretaria de Estado do Turismo – SETU.
Art. 3º Altera o art. 5º do Decreto nº 6.926, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º O Comitê ora instituído será coordenado pela Coordenação da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família.Parágrafo único. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família indicará por meio de resolução os representantes de todos os departamentos que possuem ações e metas no Plano Decenal, para compor o comitê.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 18 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Rogerio Carboni Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado