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Decreto 160 - 20 de Janeiro de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6399 de 20 de Janeiro de 2003

Súmula: Dispõe sobre a identificação dos veículos de uso por órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, inciso VI, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º. Os veículos de uso por órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo serão, obrigatoriamente, identificados com o necessário destaque, a fim de permitir a quaisquer cidadãos reconhecê-los como tal e, caso constatem eventuais abusos na sua utilização, possam formular denúncia ao titular da repartição usuária do veículo.

Art. 2º. A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias adotará, através de Resolução, a providência de que trata o artigo anterior, em cujos dísticos, emblemas ou outros sinais escolhidos, deverão constar as expressões "Serviço Público Estadual" e a sigla do órgão respectivo.

Parágrafo único. A implantação do modelo de identificação de que trata este Decreto será precedida de aprovação do Governador do Estado.

Art. 3º. Os veículos sem identificação deverão ser objeto de autorização específica do Governador do Estado.

Art. 3º. Os veículos sem identificação deverão
ser objeto de autorização específica do Titular da Pasta a que
estiver vinculado.

(Redação dada pelo Decreto 6845 de 10/05/2017)

Art. 4º. As normas restritivas de uso de veículos ora vigentes, permanecem produzindo efeitos no que não contrariem o disposto neste Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 20 de janeiro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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