Súmula: Alteração de dispositivos do Decreto nº 2.405, de 15 de setembro de 2015, que instituiu o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua no Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 17.700.618-1, DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 1º do Decreto nº 2.405, de 15 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Institui o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua no Estado do Paraná – CIAMP Rua – PR, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, instrumento de gestão intersetorial de caráter consultivo, propositivo e de monitoramento da Política Estadual da População em Situação de Rua no âmbito do Estado do Paraná.
Art. 2º Altera o inciso X do art. 3º do Decreto nº 2.405 de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: X - elaborar e apresentar, anualmente, à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, à unidade administrativa responsável pela respectiva política e à sociedade, relatório circunstanciado de todas atividades desenvolvidas pelo Comitê no período.
Art. 3º Altera o art. 4º do Decreto nº 2.405, de 15 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O CIAMP Rua – PR será composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes, dos quais 50% (cinquenta por cento) serão representantes do Poder Executivo Estadual e 50% (cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil.
Art. 4º Acresce o inciso VI ao art. 5º do Decreto nº 2.405, de 15 de setembro de 2015, com a seguinte redação: VI - um representante titular e um representante suplente da Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR.
Art. 5º Altera o art. 6º do Decreto nº 2.405, de 15 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º A representação da sociedade civil organizada se dará da seguinte forma: I - um representante titular e um representante suplente do Movimento Nacional da População em Situação de Rua (MNPR); II - cinco organizações representantes da sociedade civil serão escolhidas via processo eleitoral. Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil, a que se refere o inciso II deste artigo, serão eleitos em assembleia própria e nomeados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Estadual.”
Art. 6º Altera o art. 13 do Decreto nº 2.405, de 15 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13. O CIAMP Rua – PR será coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, que prestará todo o apoio técnico-administrativo necessário para seu pleno funcionamento.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de outubro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Rogério Carboni Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado