(Revogado pelo Decreto 3863 de 13/04/2016)
Súmula: ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 383, DE 14 DE MAIO DE 1991 QUE PASSA A VIGORAR COM A REDAÇÃO MENCIONADA NESSE RESPECTIVO DECRETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 383, de 14 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Os servidores da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, nomeados para os cargos diretivos das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, poderão optar pela remuneração do respectivo cargo diretivo, ou pelo seu salário de origem, acrescido de verba de representação na proporção de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo diretivo correspondente."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 11 de dezembro de 1991, 170º da Independência 103º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz G de Alencar Franco de Carvalho Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado